O juiz de Direito Guilherme Rocha Oliva, da 38ª vara Cível de São Paulo, concedeu tutela provisória de urgência para suspender reajustes aplicados pela Sul América Serviços de Saúde em contrato empresarial firmado com empresa.
A decisão substitui os aumentos realizados entre 2020 e 2025 pelos índices anuais autorizados pela ANS para planos individuais, em razão da aparente abusividade dos reajustes acumulados no período.
Segundo os autos, a operadora de saúde promoveu um aumento de 168,49% nas mensalidades ao longo de cinco anos.
Para o juízo, esse percentual, analisado em sede de cognição sumária, revela indicativo de reajustes excessivos, especialmente considerando a natureza do contrato, apontado como "falso coletivo".
O magistrado também destacou o risco de lesão grave e de difícil reparação, uma vez que o valor das mensalidades poderia inviabilizar a permanência dos beneficiários no plano, sendo dois deles menores de idade.
Com isso, a empresa deverá emitir, no prazo de cinco dias, novo boleto com os valores corrigidos conforme os percentuais estabelecidos pela ANS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Processo: 1066779-37.2025.8.26.0100
Fonte: Migalhas. Leia matéria completa.