O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que condenou a Bradesco Saúde por abuso nos reajustes aplicados a plano contratado por uma família. O contrato foi classificado como “falso coletivo” uma vez que tinha como beneficiários cinco pessoas do mesmo grupo familiar, ainda que tenha sido formalmente registrado como plano coletivo empresarial.
O acórdão reformou a sentença de primeira instância apenas para determinar a prescrição trienal quanto à restituição dos valores pagos indevidamente e para aumentar os honorários advocatícios de 10% para 20%.
O restante da condenação foi mantido, incluindo a declaração de nulidade da cláusula contratual que dispunha sobre o tema e o abuso dos reajustes aplicados pela Bradesco Saúde, de forma a limitá-los aos índices definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. O teto se aplica também aos reajustes futuros.
Com isso, a seguradora deverá restituir a contratante pelos valores pagos a maior, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
"Caso fossem aplicados os reajustes autorizados pela ANS, o valor atual da mensalidade seria de aproximadamente R$ 3.133,42. No entanto, com o reajuste de 15,10% aplicado pelo plano empresarial para o próximo mês (setembro de 2025), em contraste com os 6,06% autorizados pela ANS para os planos individuais", argumentaram os advogados, "a autora passará a pagar R$ 6.579,06".
A contratação do convênio de saúde ocorreu em nome de um CNPJ. Enquanto as mensalidades dos planos individuais e familiares não podem superar o percentual fixado pela ANS, os reajustes dos planos coletivos seguem apenas as previsões contratuais e não têm teto preestabelecido.
A Bradesco Saúde suspendeu a comercialização dos planos individuais em 2007. Como a contratação deste tipo de seguro se tornou mais restrita nos últimos anos, as próprias corretoras passaram a indicar que famílias contratassem os convênios via microempreendedores individuais (MEIs) ou pequenas empresas.
O relator do acórdão no TJSP, desembargador Ricardo Pereira Junior, escreveu que "a oferta cada vez menor de planos individuais e familiares e os preços mais atrativos dos planos coletivos estimularam famílias a contratar planos de saúde coletivos empresariais por meio da pequena empresa de algum de seus membros".
Segundo ele, essas empresas familiares "não contam com o mesmo poder de barganha de empresas maiores ou de entidades de classe e terminam suscetíveis a aumentos agudos da mensalidade e à resilição imotivada dos contratos pelas operadoras."
Diante desse quadro, Pereira Junior afirmou que a jurisprudência passou a entender que contratos coletivos empresariais com poucos beneficiários têm natureza coletiva atípica, "circunstância que justifica a aplicação do CDC (código de defesa do consumidor) e do tratamento dispensado a planos de saúde familiares, de forma a proibir resilição imotivada e reajustes injustificados de mensalidade".
Os advogados Sylvio Luis Pila Jimenes, André Luiz Esteves Tognon e Paulo Eduardo Massilha Pintor Dias, do escritório Tognon, Dias e Pila Advogados, que representa a empresa contratante, sustentaram na petição inicial que, desde a contratação, em outubro de 2018, o percentual acumulado de reajuste aplicado ao plano foi de 113,86%. No mesmo período, os planos individuais regulados pela ANS sofreram reajuste acumulado de apenas 44,55%, disseram.
Procurada, a Bradesco Saúde respondeu que "não comenta casos levados à apreciação do Judiciário.”
O processo tramita com o número 1016711-73.2025.8.26.0071
Fonte: JOTA. Leia matéria completa.