O Procon-SP pediu para ingressar como amicus curiae (amigo da corte, que tem a função de trazer informações relevantes para o processo) em dois julgamentos do Superior Tribunal de Justiça: o caso sobre a possibilidade de arrependimento nas compras de passagens aéreas feitas pela internet e a discussão sobre cláusulas abusivas de contratos de planos de saúde.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator desses casos no STJ, foi quem abriu espaço para o Procon-SP manifestar seu interesse em intervir nos processos.
O primeiro julgamento (REsp 2.061.064) discute se o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica às compras de passagens aéreas pela internet.
Esse trecho da lei prevê que o consumidor pode desistir do contrato dentro de um prazo de sete dias “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
esse caso, o órgão consumerista defendeu o direito de arrependimento nessas situações, com o argumento de que o CDC não faz nenhuma distinção com relação às compras pela internet.
Já o segundo julgamento (REsp 2.190.337 e REsp 2.190.339) tem dois eixos. Um deles é decidir se são abusivas as cláusulas de planos de saúde que preveem carência para uso dos serviços de assistência médica em situações de emergência ou urgência, caso ultrapassado o prazo máximo de 24 horas a partir da contratação.
O outro ponto é decidir se são abusivas as cláusulas contratuais que limitam o tempo de internação do beneficiário do plano de saúde.
O Procon-SP alega que cláusulas como essas são uma prática recorrente dos planos de saúde, que não seguem as regras do CDC, nem a jurisprudência do próprio STJ. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-SP.
Fonte: COJUR. Leia matérias completa.