Município deverá indenizar mulher em R$ 150 mil por danos morais pela morte da mãe após atendimento negligente em unidade de saúde municipal.
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu que a paciente foi liberada duas vezes sem a realização dos exames necessários, o que configurou falha grave e reduziu suas chances de recuperação.
De acordo com os autos, a vítima, portadora de diabetes, procurou atendimento médico com queixas de dor, edema e lesão no pé. Após ser medicada, foi liberada para retornar à residência. Sem apresentar melhora, voltou à unidade dias depois, recebendo novamente alta após administração de medicamentos. No mesmo dia, retornou ao hospital, ocasião em que foi diagnosticada com infecção generalizada, vindo a falecer seis dias depois.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Magalhães Coelho, entendeu que houve falha grave e injustificável no atendimento prestado à paciente, especialmente pela liberação sem a realização de exames adequados. Para o magistrado, "um simples exame de sangue poderia (e deveria) ter sido solicitado, de modo que se tratou de falha grave e inexcusável".
Ele também ponderou que, embora não seja possível afirmar com certeza que a vítima teria sobrevivido caso os exames tivessem sido realizados, sua liberação sem investigação adequada reduziu as chances de recuperação. "A unidade médica correu, assim, o risco de produção do resultado morte, que, infelizmente, acabou ocorrendo", concluiu.
Com isso, o colegiado decidiu manter a condenação do Município, elevando o valor da indenização por danos morais para R$ 150 mil.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: Migalhas. Leia matéria completa.