A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai fixar tese vinculante para estabelecer se a negativa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde gera danos morais presumidos (in re ipsa).
O tema foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ sobre o tema. Discussões de mérito nas instâncias ordinárias podem prosseguir.
A 2ª Seção deve confirmar a jurisprudência praticada nas 3ª e 4ª Turmas, no sentido de que não há danos morais presumidos nos casos de indevida negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde.
A própria afetação do tema indica uma reafirmação de jurisprudência. A 2ª Seção, que tem efetivamente a última palavra (já que poucos temas do Direito Privado tem alcance constitucional e são julgados pelo Supremo Tribunal Federal), só fixa teses vinculantes em temas já amadurecidos nas turmas.
A posição é de que os danos morais em tais situações só podem ser reconhecidos se houver a comprovação de que a negativa de cobertura levou ao agravamento da situação de saúde ou ao abalo psicológico do paciente.
“A proposta de afetação do presente feito como recurso repetitivo justifica-se ante o número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito, a evidenciar o caráter multitudinário da controvérsia”, destacou o ministro Villas Bôas Cueva.
REsp 2.165.670
REsp 2.197.574
Fonte: CONJUR. Leia matéria completa.