A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou novas regras que visam regulamentar a alteração da rede hospitalar.
A principal alteração, que entra em vigor com base na Resolução Normativa 585/2023, inclui regras mais rigorosas para a substituição de hospitais, a comunicação individualizada com os beneficiários e a ampliação da portabilidade de carências.
Segundo a ANS, essas mudanças têm como objetivo garantir que as operadoras atendam com mais transparência às necessidades dos consumidores.
Direito à portabilidade sem prazo de permanência no plano ou por faixa de preço compatível;
Em casos de alteração de rede (hospitalar ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar), o beneficiário terá direito à portabilidade tanto no município de residência quanto no município de contratação do plano;
Comunicação individualizada sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência com antecedência mínima de 30 dias.
Hospitais menos utilizados poderão ser excluídos, mas os consumidores terão acesso a prestadores mais utilizados, de referência e qualificados.
Quando uma operadora decidir retirar um hospital da sua rede credenciada, ela agora será obrigada a considerar a localização do prestador e seu impacto na região atendida.
Caso o hospital removido seja responsável por até 80% das internações da área, a operadora deverá substituí-lo por outro hospital da mesma qualidade ou superior.
Além disso, a operadora deve garantir que os serviços de urgência e emergência oferecidos pelo hospital substituto atendam aos mesmos requisitos do hospital excluído.
Isso deve ser feito com base no uso dos serviços nos últimos 12 meses.
Outra alteração importante é a ampliação das regras para a portabilidade de carências, que permite aos beneficiários mudar de plano de saúde sem cumprir os prazos mínimos de permanência e sem a exigência de compatibilidade de faixa de preço.
Agora, se um hospital ou serviço de urgência e emergência for excluído da rede no município de residência do beneficiário, ele poderá realizar a portabilidade sem a necessidade de cumprir o período de permanência obrigatório, que geralmente varia entre 1 a 3 anos.
A ANS também determinou que as operadoras de planos de saúde devem comunicar diretamente aos beneficiários sobre a exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência.
Essa comunicação deverá ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência ao término dos serviços, garantindo que o beneficiário tenha tempo suficiente para se adaptar à mudança.
Nos contratos coletivos, a comunicação pode ser realizada pela empresa contratante, mas a operadora deve comprovar que todos os beneficiários foram devidamente informados, de forma individualizada, sobre as alterações na rede hospitalar.
Fonte: UOL. Leia matéria completa.