Plano de saúde e hospital deverão indenizar em R$ 25 mil por danos morais a estagiário, vítima de agressão física e assédio moral com conotação racial durante o exercício de suas atividades em 2018.
A decisão, proferida pelo juiz de Direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª vara Cível de Campo Grande/MT, reconheceu a gravidade do caso e a responsabilidade solidária das empresas.
Segundo os autos, o estagiário relatou ter sido ignorado por uma funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao insistir, foi fisicamente impedido, levando um chute na panturrilha, sendo conduzido a uma sala fechada e agredido verbalmente, além de receber um tapa no rosto que quebrou seus óculos.
A supervisora de estágio confirmou o ocorrido, destacando que o estagiário já havia mencionado condutas discriminatórias da agressora. O segurança do local testemunhou e corroborou a agressão e os insultos.
O juiz apontou a omissão das instituições ao tratar a denúncia com uma suspensão de apenas três dias para a agressora, que posteriormente foi promovida.
O estagiário, por sua vez, teve seu estágio encerrado uma semana após o fato, e a supervisora foi afastada após incentivá-lo a registrar boletim de ocorrência. "A administração foi omissa quanto ao assunto", afirmou o juiz.
Além da indenização por danos morais, o plano e o hospital foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: Migalhas. Leia matéria completa.