A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou em junho o teto de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026. O percentual reflete a variação dos custos assistenciais e a inflação do setor, conforme metodologia prevista na Resolução Normativa 441/2018, e consolida a expectativa de controle regulatório em um cenário ainda marcado por instabilidade econômica e pressão inflacionária.
A decisão representa um dos principais marcos regulatórios do ano para o setor de saúde suplementar e afeta diretamente cerca de 8 milhões de beneficiários. O índice definido pela ANS é resultado da fórmula que considera a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), os Fatores de Ganhos de Eficiência (FGE) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) expurgado.
Embora o reajuste tenha sido no percentual de 6,06%, as despesas assistenciais tiveram crescimento de 9,35% em 2024 comparado a 2023, ele reacende o debate sobre reajustes contratuais em planos de saúde.
O tema tem ganhado força diante da crescente judicialização, da perda de acesso por parte de consumidores impactados por aumentos sucessivos, e da necessidade de maior previsibilidade e transparência nas relações contratuais. A crítica principal dos consumidores recai sobre os planos coletivos, que não possuem teto definido pela ANS e respondem por mais de 80% do mercado.
Diferentemente dos contratos individuais, os planos coletivos — sejam empresariais ou por adesão — não estão sujeitos a um teto de reajuste fixado pela ANS. O percentual aplicado é resultado de livre negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, como empresas ou entidades de classe. Mesmo sem a necessidade de autorização prévia da agência, os reajustes devem ser justificados com base em critérios técnicos e atuariais, e informados à ANS, conforme exigência normativa.
Esses contratos, muitas vezes com número elevado de beneficiários, operam sob lógica de mutualismo e risco compartilhado, sendo o reajuste influenciado por fatores como sinistralidade do grupo, perfil etário dos beneficiários e custos assistenciais acumulados. A ausência de um limite regulatório fixo tem motivado a judicialização por parte dos consumidores, agravando a insegurança jurídica no setor de saúde suplementar.
Além dos reajustes anuais, é possível que os planos de saúde apliquem cumulativamente o reajuste por mudança de faixa etária, quando o beneficiário atinge determinados marcos etários preestabelecidos, conforme previsto na Lei 9.656/1998 e regulamentada por normas complementares da ANS. Ou seja, um mesmo beneficiário pode estar sujeito, simultaneamente, a dois reajustes no mesmo ano.
A Consulta Pública 145, promovida entre dezembro e fevereiro, propõe a reestruturação da Política de Preços e Reajustes da Saúde Suplementar. Entre os principais pontos discutidos estão: o reajuste de planos coletivos; os mecanismos de coparticipação e franquia; a venda digital de planos; e a revisão técnica dos critérios de cálculo para planos individuais.
Ainda em fase de análise das contribuições recebidas, a expectativa no setor é de que as futuras medidas promovam maior flexibilização dos critérios de reajuste, especialmente nos contratos coletivos, o que poderá permitir uma adequação mais precisa dos preços ao risco assistencial efetivo. A mudança é necessária para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.
Fonte: JOTA. Leia matéria completa.