O juiz de Direito André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 1ª vara Cível de Ribeirão Pires/SP, concedeu liminar determinando que operadora de planos de saúde limite o reajuste anual do plano de saúde de um beneficiário a 9,63% após aumento de 39,9% na mensalidade. Para o magistrado, tal valor é abusivo.
Nos autos, a operadora justificou o aumento com base no equilíbrio financeiro do contrato, mas, segundo o magistrado, sem apresentar documentos detalhados que comprovassem a necessidade do percentual aplicado.
O juiz destacou que, embora os reajustes de planos coletivos não estejam vinculados aos índices da ANS, o aumento próximo a 40% mostrou-se desproporcional em análise preliminar.
Na decisão, o juiz também destacou o risco de rescisão do contrato caso o autor não consiga arcar com o valor reajustado, reforçando o perigo de dano iminente.
Processo: 1004626-48.2024.8.26.0505
Fonte: Migalhas. Leia matéria completa.