O direito de um paciente à vida digna deve prevalecer sobre questões econômicas que pesem sobre um plano de saúde quando as duas coisas estiverem em conflito, o que justifica medidas urgentes em favor da pessoa doente.
Com esse entendimento, a juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias (RJ), concedeu tutela antecipada em uma ação de obrigação de fazer ajuizada por uma paciente contra uma operadora.
A autora da ação é idosa, lidava com problemas crônicos e, após ter sofrido uma queda, precisou de internação com urgência para ser submetida a uma cirurgia na coluna. O pedido dela, no entanto, foi negado pelo plano.
Com base em um laudo médico acostado aos autos, a julgadora entendeu que o estado de saúde da autora é grave e exige tratamento urgente. Portanto, era necessária a concessão da liminar, “até mesmo porque eventuais prejuízos patrimoniais suportados pela ré poderão ser perseguidos futuramente, através da medida judicial cabível”.
Processo 0852804-04.2024.8.19.0021
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