O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, definiu que o acompanhamento das condições estabelecidas para o salvo-conduto de cultivo de cannabis destinada ao tratamento medicinal deve ser realizado pelo Estado, e não pelo próprio paciente ou autor do pedido judicial.
No caso analisado, um homem diagnosticado com depressão, ansiedade e dores crônicas buscou tratamento à base de canabidiol após não obter resultados satisfatórios com medicamentos convencionais. Orientado por seu médico, ele ingressou na Justiça para obter autorização para o plantio da planta.
Após decisão favorável em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Ceará estabeleceu dois requisitos: um limite de cultivo em conformidade com a receita médica e a obrigação de o paciente se apresentar a cada três meses à delegacia de polícia mais próxima para prestar contas sobre o plantio.
O paciente, representado pelo advogado Victor Emídio Cardoso, recorreu ao STJ na tentativa de eliminar a obrigação de comparecimento periódico à delegacia. Ao analisar o Habeas Corpus, o ministro Fonseca considerou que a tarefa de fiscalização não pode ser transferida ao próprio interessado, pois se trata de uma atribuição estatal. A imposição, segundo o ministro, seria desproporcional e poderia gerar encargos indevidos ao beneficiário do salvo-conduto, além de contrariar o princípio constitucional de não autoincriminação.
Em sua decisão, o ministro destacou: “Não parece razoável nem proporcional atribuir o ônus de fiscalizar a produção doméstica de produtos obtidos a partir do cultivo e manejo da maconha ao responsável pela atividade. A atividade de fiscalização, além de ser um atributo estatal, pode acarretar ainda mais custos e encargos ao paciente. Além disso, a imposição contraria o princípio constitucional de não incriminação”.
Com isso, o STJ afastou a exigência de apresentação trimestral do paciente à delegacia, mantendo sob responsabilidade do Estado o controle sobre o cumprimento das condições do salvo-conduto.
Para acessar a íntegra da decisão: HC 1.032.201.
A decisão do STJ traz reflexos diretos para advogados que atuam em demandas de saúde, direito penal e ações relacionadas ao acesso a tratamentos à base de cannabis. O entendimento favorece a defesa dos direitos dos pacientes ao impedir a imposição de obrigações excessivas, muitas vezes vistas como constrangimentos ilegais. Advogados especializados em direito médico, saúde e direito penal poderão utilizar esse precedente para fundamentar pedidos semelhantes, tornando o caminho menos oneroso e menos burocrático para seus clientes. Além disso, a decisão tende a impactar positivamente a atuação dos profissionais, ao consolidar um entendimento que protege o paciente de possíveis autoincriminações e transfere ao Estado a responsabilidade pelo controle e fiscalização, influenciando estratégias processuais e argumentações jurídicas futuras.
Fonte: Direito Real. Leia matéria completa.