A criança autista residente em Campinas, nascida em 2019, comprovadamente portadora de deficiência por laudo médico, foi contemplada com o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) pela 2ª Vara do Juizado Especial Federal. O juiz responsável pela ação reconheceu que a criança preenchia as condições necessárias: deficiência de longo prazo e baixa renda familiar per capita.
Na análise do caso, o magistrado detalhou que a criança vive com sua mãe e quatro irmãos em residência própria, sustentada pelo Bolsa Família que soma R$ 1.200 mensais. A jurisprudência atual exclui benefícios previdenciários/assistenciais do cálculo de renda familiar, reforçando a elegibilidade ao LOAS pela evidente situação de vulnerabilidade econômica.
O deferimento do benefício foi baseado na expectativa de que a deficiência apresentada pela autora possa ser atenuada no período de até quatro anos. Com isso, o juiz determinou que a criança é merecedora do benefício desde a data do pedido administrativo original.
Processo 5023987-58.2023.4.03.6303.
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