O Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) reconheceu o direito de uma trabalhadora a sacar valores do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar um tratamento de fertilização in vitro. A decisão, tomada de forma unânime pela 4ª Turma, entendeu que as situações passíveis de saque do FGTS não são fechadas e podem ser ampliadas para assegurar direitos fundamentais.
Diante da urgência do tratamento de saúde, a primeira instância já havia determinado a liberação imediata dos recursos, reconhecendo a infertilidade e a baixa reserva ovariana como condições excepcionais de saúde da requerente.
A Caixa Econômica Federal apresentou recurso argumentando que o caso não se enquadra nas situações previstas pela Lei 8.036/1990, que regula o FGTS, e que a ampliação para outros casos poderia gerar um número massivo de autorizações fora das previsões legais.
No entanto, a relatora do processo referiu-se a precedentes dos Tribunais Superiores que validam uma interpretação mais abrangente do texto. Ela enfatizou que as regras de uso do FGTS devem ser lidas em consonância com os princípios constitucionais, incluindo o direito à saúde, à dignidade e à vida.
De acordo com a juíza, a excepcionalidade da situação justifica o uso do FGTS, que tem também um caráter social, sobretudo quando relacionado a tratamentos de saúde.
Processo: 5011128-02.2023.4.03.6338.
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