O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pela Quarta Turma, manteve a determinação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão especial vitalícia e indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma mulher afetada pela síndrome da talidomida. A decisão original, da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP, foi contestada pelo INSS, que argumentou não ser parte legítima para o pagamento do dano moral e questionou a ligação entre a deficiência da autora e o uso do medicamento durante a gravidez de sua mãe.
A desembargadora federal Leila Paiva, relatora do processo, esclareceu que a Lei nº 7.070/1982 assegura o direito à pensão para indivíduos com a síndrome nascidos após março de 1958. O Decreto n° 7.235/2010 e a Lei nº 12.190/2010 foram citados como suporte legal para a indenização por danos morais, sendo responsabilidade do INSS realizar o pagamento. A autarquia teve seu recurso negado, e a relatora refutou a alegação de ilegitimidade passiva.
A talidomida, medicamento inicialmente sedativo e posteriormente utilizado por grávidas contra náuseas, causou a malformação de milhares de fetos nas décadas de 1950 e 1960. A síndrome da talidomida inclui deficiências físicas como encurtamento ou ausência de membros. Perícias judiciais e fotos anexadas ao processo comprovaram a deficiência física da autora, que tem incapacidade parcial para caminhar e trabalhar, evidenciando diferenças na espessura das pernas e nos membros inferiores.
Fonte: Instituto de Direito Real. Leia matéria completa.